O Sistema Único de Saúde constitui um moderno modelo de organização dos serviços de saúde. Sua implantação foi fruto de um embate do estado democrático de direito e foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, complementada pela lei n. 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
Desde então o SUS tem evoluído com diversas intervenções do governo, como a descentralização (que torna os municípios os maiores responsáveis pela saúde local) e a criação de vários programas e incentivos da atenção primária até a Urgência/Emergência. Os consórcios foram instituídos para trabalhar em prol do SUS, principalmente no desenvolvimento da média complexidade, ou seja, das consultas e exames especializados.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas – CIDES-LESTE, foi criado na Microrregião de Caratinga visando o desenvolvimento microrregional. Na microrregião não existia até então, um consórcio público de direto público, que atuasse em diversas áreas de desenvolvimento econômico e social.
Por isso, a proposta do CIDES-LESTE, atuar para o bem comum dos municípios da Microrregião, na prestação de serviços, nas mais diversas áreas, enfocando principalmente saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional.
Hoje, o consórcio está com vários serviços credenciados dentro da média complexidade, e um novo edital com 580 itens foi publicado, e a partir de julho de 2011 esses novos procedimentos se somarão aos já oferecidos. Inicialmente, a demanda pelos serviços de saúde se mostra mais urgente para a micro, que necessita de uma instituição idônea, legal, pública e parceira do Estado e União para prestação dos serviços. É sabido que, para os municípios de pequeno porte, de gestão estadual, é muito difícil conseguir a contratação de procedimentos especializados sem consorciamento.
Promover o Desenvolvimento Econômico e Social da Macrorregião Leste.
Ser uma instituição que atue como elo entre os municípios e Estado da Macrorregião Leste.
Trabalho, compromisso, ética, humanização e qualidade.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
Dispõe sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras providências.
Dário Grossi - Caratinga/MG Cep: 35300-010
(33) 3321-1172
cidesleste@cidesleste.com.br
A proposta do CIDES-LESTE é atuar para o bem comum dos municípios da Microrregião, na prestação de serviços, nas mais diversas áreas, enfocando principalmente saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional.
Hoje, o consórcio está com vários serviços credenciados dentro da média complexidade. Inicialmente, a demanda pelos serviços de saúde se mostra mais urgente para a micro, que necessita de uma instituição idônea, legal, pública e parceira do Estado e União para prestação dos serviços.